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Uso da Inteligência Artificial na saúde pública e suplementar começa a se tornar realidade no Brasil

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Mariana Machado

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Paula Lôbo Naslavsky

A implementação da Inteligência Artificial no segmento da saúde começa a percorrer um caminho que há muito vinha sendo aguardado de forma mais concreta no Brasil. 

Em agosto de 2022, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), abriu edital para realização da primeira etapa da seleção pública denominada "Soluções de Inteligência Artificial para o Poder Público”, promovida em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). 

O edital propôs 12 desafios de 13 instituições e selecionou oito empresas para o desenvolvimento de soluções que englobam o uso da inteligência artificial para análise de dados, processos, cadastros, fiscalização e ferramentas de atendimento ao cidadão. 

Entre as empresas selecionadas, foi desenvolvido projeto para atuação em específico do uso da Inteligência Artificial na regulação da saúde suplementar e melhoria dos serviços públicos aos cidadãos nesse setor. 

O projeto foi assinado em junho de 2023 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e temo como objetivo a melhoria dos serviços de saúde prestados a todos os cidadãos, incorporando os avanços tecnológicos e científicos. 

Na prática, foram selecionados três contratos com startups voltados ao setor de saúde: 

  • Analista de Reclamação Digital: objetiva agilizar o atendimento aos beneficiários de planos de saúde que recorrem à ANS para garantir seus direitos de acesso à saúde, gerando efeitos diretos e relevantes para a população assistida na saúde suplementar.
     
  • Assistente de alteração de dados cadastrais dos regulados: o projeto busca qualificar e agilizar a atuação da fiscalização e regulação econômico-financeira da ANS nas operadoras de planos de saúde.
     
  • Uso de inteligência artificial no processo de ressarcimento ao SUS: pretende tornar mais ágil e seguro o processo de ressarcimento ao SUS. Por lei, toda vez que um beneficiário de plano de saúde é atendido no SUS, a operadora do plano deve arcar com os custos desse tratamento, que precisa ser ressarcido aos cofres públicos. A ANS é a responsável por essa cobrança. A cada trimestre são identificados cerca de 120 mil atendimentos. 

Esse último contrato deverá trazer grandes avanços, pois atualmente o processo administrativo para julgar se cabe ou não o ressarcimento e recursos advindos da decisão necessitam ser individualmente analisados. Isso demanda a atuação de um grande contingente de colaboradores da ANS, o que, por consequência, causa a demora na devolução dos valores ao Fundo Nacional de Saúde. 

A partir da utilização dessa IA, será possível extrair informações específicas de contratos, documentos e sistemas da ANS e, depois, utilizar essas informações para tomadas de decisão em um fluxograma de acordo com regras pré-estabelecidas.

Assim, verifica-se que, aos poucos, o Brasil começa a incorporar os avanços tecnológicos na área da saúde suplementar, cuja implementação irá contribuir no fluxo de trabalho burocrático e administrativo nesse primeiro momento. 

Para o futuro, fica ainda a expectativa da efetiva regulamentação do Plano de Transformação Digital, cujos esforços ganharam maior intensificação com a proposta do novo Projeto de Lei 2338/2023, elaborado em substituição aos anteriores (5051/2019, 21/2020 e 872/2021) que tramitavam concomitantemente. 

O novo projeto define conceitos, regras e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da IA no Brasil, com texto mais avançado tecnicamente, dedicando capítulo específico à proteção dos direitos das pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial. 

Enquanto se aguarda a aprovação final do PL 2338/2023, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal ganham o protagonismo para garantir o direito à proteção de dados pessoais, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, viabilizando mais segurança jurídica na aplicação da LGPD que veio somar às demais cláusulas pétreas.